Nosso escritório é reflexo dos mais de 30 anos de vivência diuturna do seu titular – Dr. José Munhóz – com o Direito, nas variadas atuações como Promotor de Justiça, Professor e Advogado, sempre pautado pelo compromisso com a inovação nas abordagens jurídicas.
Nesse sentido, vemos sempre a preocupação com respostas legais, ditadas pela construção de teses jurídicas embasadas na doutrina e na jurisprudência e que visam a atender aos interesses dos nossos clientes.
Desse modo não trabalhamos com aventuras jurídicas, mas buscamos resultados efetivos e seguros para o desempenho das atividades empresariais, com atenção ao que se mostra relevante para a obtenção de melhores resultados econômicos para nossos clientes.
Isso nos obriga estarmos sempre atentos aos movimentos legislativos, de doutrina e de jurisprudência, além de acompanhar de perto a economia e a política, superestruturas que ditam as regras jurídicas. Assim, garantimos abordagens de vanguarda que indicam a melhor forma na condução dos negócios em tempos de constante mudanças do cenário econômico e político.
Para tanto, estabelecemos uma relação com os nossos clientes pautada na expertise, comprometimento, colaboração, ética e discrição, tudo de modo a tratá-los de forma única, específica e individualizada.
Somos o tradicional que se abre para o moderno na estruturação dos negócios dos nossos clientes!
É graduado pela Faculdade Católica de Direito de Santos (UNISANTOS), turma de 1987, da qual foi o aluno laureado. É especialista em Direito Processual Civil pela USP, tendo concluído os créditos de Mestrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Frequentou cursos de especialização em Direito Tributário no IBET (coordenação de Paulo de Barros Carvalho) e no CEU – SP (coordenação de Yves Gandra da Silva Martins). Participou de diversos Congressos, Palestras e Seminários nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional, Cooperativo (com destaque para o curso sobre cooperativismo, realizado em Mondragon – Espanha), Processual Civil e Tributário.
Foi Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, admitido por concurso público classificado em 1988 (de 1988 a 1995), e Professor na Faculdade Católica de Direito de Santos (UNISANTOS), das disciplinas Direito Administrativo, Direito Financeiro e Direito Tributários Faculdades (1988 a 1991); na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991 a 1995), da disciplina Direito Tributário (graduação) e Direito Processual Civil (especialização COGEAE). Foi professor assistente do Professor Doutor Geraldo Ataliba, na Faculdade de Direito da USP e na Faculdade de Economia da USP e na Faculdade de Direito da na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
É advogado, consultor, palestrante e parecerista, desde 1995, nas diversas áreas do Direito Público, com destaque para o Direito Administrativo, Constitucional, Processual Civil e Tributário (notadamente no Direito Tributário Cooperativo). Membro de associações e institutos relevantes ligados à sua área de atuação, além de outros de interesse geral na advocacia.
De acordo com os dados da Receita Federal, a carga tributária bruta no Brasil, em 2023, foi de 32,44% do PIB (Produto Interno Bruto).
No entanto, de acordo com o jornalista Stephen Kanitz, o número normalmente divulgado pela Receita Federal como sendo a carga tributária é, na realidade, o que o Governo consegue efetivamente arrecadar, mas não o que a lei manda pagar e arrecadar. Significa dizer: a carga tributária é superior ao percentual divulgado pelo Receita Federal. Chama a atenção, ainda, para o custo da administração tributária, que se mostra tão elevado, que foi razão para se discutir a reforma tributária.
É importante destacar, ademais, que de acordo com estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), são mais de 320.343 de normas tributárias, das quais 30.322 são federais, 96.664, estaduais e 193.357, municipais. Se impressas, em papel A4 e letra tipo Arial – 12, corresponderia a 5,8 quilômetros de normas.
A alta carga tributária e a complexidade do sistema tributário acabam por indicar a irracionalidade da tributação brasileira a que se refere Alfredo Augusto Becker. Muitas são as espécies tributárias (de acordo com a relação atualizada até maio de 2024, pelo Portal Tributário, são 95 espécies), cada qual com as suas especificidades de cobrança, a exigir especialização e eficiência no trato das questões tributárias.
Não há como negar: ao objetivo do Estado de otimizar a arrecadação a qualquer custo (fala-se até no Estado como sócio da iniciativa privada, que leva o lucro, sem compartilhar nem o risco, nem o capital investido), deve o contribuinte adotar medidas legais de economia de tributos.
Ora, em cenário como o atual, de crise econômica e de ajuste fiscal, esta postura do Estado acaba por fazer com que a iniciativa privada seja lançada ao inadimplemento, caso em que suporta além de multas exorbitantes, a correção monetária pela SELIC e a incidência de juros. Submete-se o devedor à regime diferenciado de tributação, a arrolamento de bens, quando não, excluem-no do Simples Nacional. Ainda é possível protestar a dívida, inscrevê-la no CADIN e no SERASA e, com o ajuizamento da ação de execução fiscal, ser penhorado o faturamento das empresas. Verdadeiro desastre!
Igualmente, é verdade corrente que a questão tributária afeta diretamente a competitividade e a margem de lucros, demonstrando que tal questão está encartada (ou deveria estar) no planejamento estratégico das empresas (empresário individual ou sociedade).
Não é demasiado lembrar que a fiscalização tributária mudou com a introdução de novas tecnologias da informação e comunicação das administrações tributárias das três esferas de Governo, inclusive, com o compartilhamento das informações relativas à escrituração contábil digital.
Impõe-se, portanto, que o contribuinte e/ou responsável tributário adote uma defesa consistente, que o conduza à regularidade fiscal, ou nela mantenha, com a conciliação da manutenção da atividade da empresa (insista-se: empresário individual ou sociedade) com as exigências fiscais.
E defesa consistente é defesa real, que se forja no interior da empresa, a partir do que são as suas operações, as suas atividades, absolutamente ligada aos seus setores administrativo, financeiro, comercial e contábil.
Ou seja: a ideia é gerir o passivo tributário e regularizá-lo, mantendo a viabilidade, o bom funcionamento e a higidez da atividade empresarial, a partir do que é a realidade da empresa.
Por conseguinte, devem ser adotadas estratégias que possibilitem:
a) o levantamento, gerenciamento e contingenciamento dos passivos tributários, num verdadeiro trabalho de auditoria do passivo tributário;
b) revisão de cada exigência fiscal (adimplida ou não) para verificação de sua legal exigência, ou seja, para definir se os valores são efetivamente devidos ou não;
c) planejamento tributário visando à elaboração de planos estratégicos de ação, em que se busca oportunidades, sem risco, de economia de tributos, isto é, capazes de gerar benefícios financeiros;
d) defesa administrativa e judicial contra as exigências inválidas.
É o que se propõe com o que se convencionou designar por governança tributária, com à coordenação, controle, gestão e revisão dos procedimentos tributários, em relação aos tributos que são exigidos dos contribuintes e/ou dos responsáveis tributários, não importam se pessoas físicas ou se pessoas jurídicas.
E tal se dá com a adoção de procedimentos gerenciais (internos), de consulta fiscal e de defesas administrativa e judicial.
Visamos a reduzir os riscos fiscais, a otimizar o cumprimento de obrigações acessórias, e, pelo controle tributário, gerar bons resultados.
Esta é a nossa proposta: minimizar riscos fiscais para potencializar recursos financeiros, para o desenvolvimento e crescimento da atividade empresarial. É o que oferecemos!
Mais: visamos pelo uso lícito e adequado das normas tributárias contribuir para um melhor posicionamento no mercado e o aumento real dos lucros, pela especialização – conhecimento atualizado – para enfrentar com eficiência as exigências tributárias, de modo a permitir a adoção de soluções legais de proteção das atividades e negócios econômicos.
É preciso que a empresa adote uma defesa consistente, que a conduza à regularidade fiscal, ou nela a mantenha, com a conciliação da atividade do empresário individual ou da sociedade empresarial com as exigências fiscais. Quer-se garantir a redução dos riscos tributários, a otimização do cumprimento das obrigações acessórias e a geração de bons resultados econômicos, de modo a se manter o bom funcionamento e a higidez da atividade empresarial, a partir do que é a realidade da empresa.
É o que o nosso escritório se propõe a fazer!